O Juízo da 34ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) expediu a Portaria nº 11/2026, assinada pelo juiz eleitoral Brenno Roberto Amorim Barcelos, que estabelece a suspensão temporária da comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia durante o período eleitoral.
A medida vigorará rigorosamente entre as 18h do dia 3 de outubro de 2026 e as 18h do dia 4 de outubro de 2026.
Abrangência Setorial
A restrição atinge integralmente as seguintes atividades e espaços nos dois municípios abrangidos pela 34ª Zona Eleitoral:
Comércio regular e alimentício: Bares, restaurantes, lanchonetes, mercados, supermercados, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos congêneres;
Eventos e lazer: Clubes sociais, eventos festivos e atividades desenvolvidas por vendedores ambulantes;
Espaços públicos: Quaisquer vias ou locais abertos ao público.
Fundamentação Legal e Fiscalização
A decisão fundamenta-se nos incisos I, IV e XVII do artigo 35 do Código Eleitoral, que atribuem à Justiça Eleitoral a prerrogativa de adotar providências para a manutenção da ordem, a eficácia dos serviços eleitorais e a prevenção de atos viciosos no pleito. Segundo o magistrado, a medida busca assegurar a tranquilidade do pleito e a preservação da ordem pública, viabilizando o exercício livre e consciente do voto.
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, incluindo as Polícias Militar e Civil. O descumprimento das disposições sujeitará os infratores às sanções administrativas e penais previstas na legislação vigente, além da apuração de eventuais ilícitos eleitorais.

